Justiça do Trabalho condena empresa do Mercado Livre por descumprir convenção coletiva

Justiça do Trabalho condena empresa do Mercado Livre por descumprir convenção coletiva

A Justiça do Trabalho condenou a MeLi Devlopers Brasil, empresa de tecnologia da informação pertencente ao Mercado Livre, por não cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nos últimos cinco anos. A decisão judicial representa uma vitória significativa para os trabalhadores e ex-trabalhadores da empresa, que receberão pagamentos retroativos e outros benefícios.

Decisão judicial e suas implicações

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd), que argumentou que a MeLi Devlopers não respeitou diversas cláusulas da CCT firmada entre o Sindpd e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp). Entre as demandas, estavam o cumprimento retroativo das normas coletivas para todos os empregados ativos e ex-empregados, o pagamento de reajustes salariais nas datas-bases, horas extras semanais com adicional de 75%, e diferenças no adicional noturno, entre outras.

O juiz Ricardo Sanchez, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, observou que a especialização das atividades da MeLi Devlopers, criada especificamente para desenvolver soluções tecnológicas para o Mercado Livre, justifica um tratamento jurídico distinto da empresa-mãe. “A realidade do grupo corresponde à atividade de comércio eletrônico. O objetivo da MELI é o desenvolvimento de softwares e de outras soluções de tecnologia. Tratam-se de duas realidades distintas, que demandam tratamento jurídico separado”, afirmou Sanchez na sentença.

Itens da condenação

A condenação impõe à MeLi Devlopers o pagamento retroativo dos seguintes itens aos trabalhadores e ex-trabalhadores, cujos contratos foram extintos a partir de 21 de setembro de 2021:

  • Diferenças salariais com base nos reajustes garantidos pela CCT.
  • Pagamento de 4 horas extras semanais com adicional de 75%.
  • Reflexos da alteração da jornada de 44 horas semanais para 40 horas semanais em horas extras, férias, abono de férias, FGTS, 13º salário, multa indenizatória (para trabalhadores demitidos sem justa causa) e aviso prévio.
  • Diferenças no adicional noturno, considerando o horário das 22h às 6h, conforme a CCT.
  • Multas previstas na CCT.

Um cálculo preliminar sugere que um trabalhador com salário de R$ 10 mil receberá cerca de R$ 18,2 mil por ano trabalhado apenas pelas horas extras não pagas.

Reação e próximas etapas

Antonio Neto, presidente do Sindpd, celebrou a decisão: “A decisão de hoje é uma importante vitória não só para os trabalhadores da MELI Devlopers e para o Sindpd, mas para toda a categoria que quer respeito a legítima representação sindical e a Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria. Vamos em frente!”

A ação estima-se em mais de R$ 80 milhões e a decisão ainda cabe recurso por parte da empresa. A sentença completa pode ser acessada aqui.

Para mais detalhes sobre a denúncia inicial, visite este link.